Estágio não obrigatório

A RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 1/2019/CPG estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.

Art. 3º Para a realização do estágio não obrigatório, o estudante deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em PPG;
II. Possuir pelo menos 50% dos créditos exigidos em disciplinas concluídos para integralização curricular;
III. Obter a concordância do professor orientador de mestrado ou doutorado;
IV. Apresentar plano de atividades de estágio não obrigatório;
V. Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Seguro contra acidentes.

Um professor do colegiado delegado será designado para emitir um parecer referente a solicitação de estágio não obrigatório, mediante a apresentação dos documentos solicitados pela norma. O parecer deverá ser aprovado em reunião do Colegiado Delgado do PPGO.