Comunicação de alteração de condição funcional ou de dedicação ao Programa
Em atendimento à Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, informamos que todo(a) bolsista deve comunicar imediatamente qualquer alteração em sua condição relacionada à dedicação ao Programa de Pós-Graduação, ao exercício de atividade remunerada, à percepção de outros rendimentos ou à sua situação profissional.
Para solicitação de manutenção da bolsa após alteração de condição, o(a) bolsista deverá encaminhar à Secretaria do PPGO os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido ao Colegiado Delegado do PPGO, assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a), comunicando a alteração da condição do(a) discente em relação à dedicação ao Programa e/ou ao exercício de atividade remunerada ou percepção de outros rendimentos (ex.: passagem de dedicação exclusiva para acúmulo de rendimentos ou de acúmulo de rendimentos para dedicação exclusiva). No requerimento, o(a) bolsista deverá descrever a alteração ocorrida, informar a data de sua vigência e manifestar-se quanto ao pedido de manutenção ou cancelamento da bolsa, para apreciação pelo Colegiado Delegado.
- Declaração de disponibilidade de dedicação ao PPGO, assinada pelo(a) bolsista, informando a carga horária semanal disponível para dedicação às atividades do Programa (modelo editável).
Após o recebimento da documentação, o pedido será encaminhado para apreciação pelo Colegiado Delegado do PPGO, que deliberará sobre a mudança da condição do bolsista e a manutenção ou o cancelamento da bolsa. Ou seja, o(a) pós-graduando(a) estará sujeito(a) à perda da bolsa.
Ressalta-se que a decisão será tomada considerando a regulamentação vigente da agência de fomento responsável pela bolsa, bem como as regras estabelecidas no edital ao qual a bolsa está vinculada, além das normas institucionais aplicáveis.
Conforme estabelece a Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC, é responsabilidade do(a) discente informar qualquer alteração em sua condição de dedicação ao Programa, no exercício de atividade remunerada, na percepção de outros rendimentos ou em sua situação profissional.
Para fins de organização administrativa do PPGO, essa comunicação deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da ocorrência da alteração, mediante o encaminhamento da documentação descrita neste informe à Secretaria do Programa.
A omissão da informação ou a comunicação fora do prazo poderá ensejar a revisão da concessão da bolsa, sem prejuízo das demais providências cabíveis previstas nas normas da UFSC e da respectiva agência de fomento.













