Auxílio a eventos – Docentes

I. AUXÍLIO FINANCEIRO A EVENTOS

O auxilio financeiro para docentes tem a finalidade de custear parte dos gastos oriundos da participação em eventos acadêmicos ou visitas técnicas.

O PPGO, geralmente, recebe o recurso PROAP no final do primeiro semestre e deve utiliza-lo no mesmo ano corrente. Sendo assim, o programa só consegue custear despesas após o recebimento do recurso.

Este benefício está condicionado à aprovação de orçamento no Colegiado Delegado, considerando o recurso disponível no ano.

Favor atentar para realizar a solicitação com o mínimo de 30 dias de antecedência para viagem nacional, ou 90 dias de antecedência para viagens internacionais (necessário publicação no DOU).

Para solicitação, o docente deverá:

  1. Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
  2. Anexar os seguintes documentos:
    – Carta de aceite do trabalho ou comprovante de submissão;
    – Folder do evento;
    – Resumo do trabalho.
  3. O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail informado no formulário.
  4. Caso a solicitação seja aprovada, o docente deverá comunicar à secretaria do PPGO, para que esta faça a inclusão do pedido das passagens e/ou diárias aprovadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Nesse caso, o docente deverá encaminhar para a secretaria do PPGO:

ATENÇÃO: O docente deve comunicar ao seu departamento o período de afastamento para participação do evento. Caso seja realizada uma solicitação de afastamento no SPA pelo departamento para registro no SCDP, informe a secretaria.

 

Em até 5 dias após a finalização da viagem, deve ser encaminhado para prestação de contas:

ATENÇÃO: A não apresentação de prestação de contas no prazo estipulado poderá implicar no desconto em folha no mês seguinte do valor integral das Diárias concedidas.

 


II. AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

(em caso de apresentação de trabalho em eventos)

  • Solicitações de pagamento de taxa de inscrição em evento poderão ser solicitadas ao Programa onde o docente está credenciado (neste caso, o pagamento deverá ser feito pelo docente, exclusivamente via cartão de crédito) ou à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/PRODEGESP.
    Para mais informações sobre pagamento de taxa de inscrição pela CCP, acesse: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/
  • Ressalta-se que a taxa de inscrição somente poderá ser custeada com a efetiva presença do servidor no evento.

 


III. VALORES DE DIÁRIAS

Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022

 Classificação do Cargo/Emprego/Função  Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados  Demais deslocamentos
 d) Demais cargos, empregos e funções. R$381,14 R$341,02 R$300,90

Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)

 


 IV. OUTRAS INFORMAÇÕES: