Auxílio a eventos – Docentes
I. AUXÍLIO FINANCEIRO A EVENTOS
O auxilio financeiro para docentes tem a finalidade de custear parte dos gastos oriundos da participação em eventos acadêmicos ou visitas técnicas.
O PPGO, geralmente, recebe o recurso PROAP no final do primeiro semestre e deve utiliza-lo no mesmo ano corrente. Sendo assim, o programa só consegue custear despesas após o recebimento do recurso.
Este benefício está condicionado à aprovação de orçamento no Colegiado Delegado, considerando o recurso disponível no ano.
Favor atentar para realizar a solicitação com o mínimo de 30 dias de antecedência para viagem nacional, ou 90 dias de antecedência para viagens internacionais (necessário publicação no DOU).
Para solicitação, o docente deverá:
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho ou comprovante de submissão;
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail informado no formulário.
- Caso a solicitação seja aprovada, o docente deverá comunicar à secretaria do PPGO, para que esta faça a inclusão do pedido das passagens e/ou diárias aprovadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Nesse caso, o docente deverá encaminhar para a secretaria do PPGO:
- Formulário de solicitação de auxílio financeiro
- Termo de renúncia de passagem aérea e/ou diárias
- Informações sobre o voo de ida e volta.
- Comprovante de inscrição no evento e/ou convite de participação
- Documento com informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da homepage do evento)
- Publicação do DOU de autorização do reitor para afastamento do país, em caso de viagem internacional.
ATENÇÃO: O docente deve comunicar ao seu departamento o período de afastamento para participação do evento. Caso seja realizada uma solicitação de afastamento no SPA pelo departamento para registro no SCDP, informe a secretaria.
Em até 5 dias após a finalização da viagem, deve ser encaminhado para prestação de contas:
- Relatório de viagem (nacional)
- Relatório de viagem (internacional)
- Comprovante de participação no evento ou visita técnica (certificado ou declaração) .
- Bilhetes de embarque de ida e volta (em caso de solicitação de auxilio para passagens aéreas)
ATENÇÃO: A não apresentação de prestação de contas no prazo estipulado poderá implicar no desconto em folha no mês seguinte do valor integral das Diárias concedidas.
II. AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(em caso de apresentação de trabalho em eventos)
- Solicitações de pagamento de taxa de inscrição em evento poderão ser solicitadas ao Programa onde o docente está credenciado (neste caso, o pagamento deverá ser feito pelo docente, exclusivamente via cartão de crédito) ou à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/PRODEGESP.
Para mais informações sobre pagamento de taxa de inscrição pela CCP, acesse: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ - Ressalta-se que a taxa de inscrição somente poderá ser custeada com a efetiva presença do servidor no evento.
III. VALORES DE DIÁRIAS
Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
d) Demais cargos, empregos e funções. | R$381,14 | R$341,02 | R$300,90 |
Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
IV. OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
- Site CFI/PROPG: https://propg.ufsc.br/cfi/#AUX%C3%8DLIO%20A%20EVENTOS%20(Docentes)