Prorrogação de Prazo
A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo mediante aprovação do Colegiado Delegado.
O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as condições abaixo.
REGIMENTO INTERNO DO PPGO 2022
Art. 53
I – por até 24 meses, para estudantes de doutorado ou;
II – por até 12 meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
COMO SOLICITAR:
Encaminhe para a secretaria do PPGO
- Requerimento de solicitação (clique para baixar)
- Comprovante de produção acadêmica conforme descrito na RESOLUÇÃO N° 07/2024/PPGO (turmas 2021/2022) ou RESOLUÇÃO N° 09/2026/PPGO – normas de requisitos para defesa.
- Plano de trabalho de atividades assinado (cronograma)
- Histórico escolar
Os pedidos deverão ser aprovados em reunião do Colegiado Delegado. Por isso, é necessário o envio da documentação em até 72h úteis antes da reunião.
















