Proficiência em língua estrangeria
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação de Odontologia (PPGO) da UFSC apresenta as orientações gerais acerca da comprovação de proficiência em língua estrangeira para os cursos de mestrado e doutorado no PPGO, em complemento ao disposto no Artigo 43 do Regimento Interno do PPGO de 2022.
III – Discentes estrangeiros deverão, adicionalmente, comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
IV – Discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência,
mediante aprovação do colegiado delegado – OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023/CAP/PROPG.
Prazo:
A comprovação de proficiência deverá ser encaminhada para a secretaria do PPGO:
I – no ato da primeira matrícula no curso; ou
II – no decorrer do primeiro ano acadêmico do curso.
Formas de comprovação:
Serão aceitos certificados de proficiência emitidos por Instituições Públicas de Ensino Superior (ex. UFSC, UFRGS, IFSC) ou por instituições oficialmente reconhecidas por certificados internacionais de proficiência ou pela CAPES (ex. TOEFL, Instituto Goethe, Instituto Cervantes, Duolingo English Test, etc).
I – O nível mínimo exigido deverá corresponder, no mínimo, ao nível intermediário de proficiência, conforme os parâmetros adotados pela instituição emissora do certificado ou exame.
II – No caso da comprovação pelo Exame TOEFL ITP, o aluno deverá apresentar pontuação mínima de 47 pontos na parte de leitura, conforme Memorando Circular 32/2014/PROPG.
III – Na UFSC, os pós-graduandos poderão realizar o Exame de Proficiência em Leitura (EPLE), oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE/UFSC) – site: www.proficienciadlle.com/novo/
Validade dos certificados:
I – Serão aceitos certificados dentro do prazo de validade estabelecido pela instituição responsável pela emissão do exame.
II – Nos casos em que o exame ou certificado não estabelecer prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 2 (dois) anos, conforme já aprovado pelo Colegiado Delegado em 05/04/2019 (ata 165).
Aproveitamento de proficiência do curso de mestrado
I – Conforme aprovado pelo Colegiado Delegado, em 08/05/2026 (ata 255), discente ingressante no curso de doutorado poderá solicitar o aproveitamento da proficiência em língua estrangeira obtida durante o curso de mestrado, desde que o exame de proficiência tenha sido realizado há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de ingresso no curso de doutorado.
II – Para solicitação de aproveitamento da proficiência, o(a) pós-graduando(a) deverá encaminhar o histórico escolar do curso de mestrado e cópia do comprovante de proficiência para a secretaria do PPGO.
Após envio da documentação para a secretaria do PPGO, a proficiência será registrada no CAPG. O discente deverá verificar o registro no histórico escolar.
















