Trancamento, Afastamento e Licença Maternidade
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O discente do PPGO pode trancar a matrícula em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo (1 semestre letivo).
Observações:
- Não será permitido o trancamento no primeiro período letivo.
- Não será permitido o trancamento em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
- O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo de um período letivo.
- O requerente do trancamento não pode ter pendências com a BU.
- O estudante poderá trancar matrícula por até 12 meses (mestrado e doutorado), em períodos letivos completos.
- Não será permitido o trancamento no último período letivo (para alunos sob o regimento interno de 2017).
Para solicitar o trancamento, preencha o formulário de solicitação e encaminhe à secretaria do PPGO. Informe no documento o(s) semestre(s) que deseja trancar.
LICENÇA MATERNIDADE
É permitido afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade. Para a solicitação da licença, o discente deve apresentar na secretaria do PPGO:
- Certidão de nascimento ou de adoção.
- Formulário para requerimentos gerais preenchido e assinado, informando o tempo de licença.
O período permitido para afastamento será de até 180 dias, contado a partir da data de nascimento, para alunos não bolsistas, e de até 120 dias para alunos bolsistas.
AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos de conclusão de curso serão suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
Para alunos sob o Regimento Interno 2017:
- O atestado médico deve ser referendado pela perícia médica oficial da Universidade
- Não há prazo para afastamento do estudante.
Para alunos sob o Regimento Interno 2022:
- O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
- Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde.
Para solicitar o afastamento, encaminhe para a secretaria do PPGO:
- Atestado médico
- Formulário para requerimentos gerais preenchido e assinado, informando o tempo de afastamento e justificativa.