Solicitação de emissão de diploma
A solicitação de emissão de diploma no PPGO/UFSC envolve duas etapas obrigatórias, de responsabilidade do(a) aluno(a): 1º envio, por e-mail, dos documentos acadêmicos; e 2º apresentação dos documentos pessoais originais. A seguir, estão descritas todas as orientações.
⚠️ ATENÇÃO
Os documentos pessoais para solicitação de diploma devem estar autenticados. Para o cumprimento desse requisito, adote um dos procedimentos abaixo:
- Apresentação dos documentos originais na secretaria de pós-graduação do CCS para autenticação interna.
- Envio de cópias autenticadas em cartório por e-mail (em PDF com selo de autenticação).
- Apresentação de cópias autenticadas em cartório diretamente na secretaria de pós-graduação do CCS.
Documentos digitais natos (não digitalizados) não necessitam de autenticação (exemplo: CNH Digital).
1º Passos iniciais e documentos por e-mail
1. Quitação de débitos com a Biblioteca Universitária
Verifique se há débitos junto à Biblioteca Universitária da UFSC, como empréstimos ou multas em aberto. A solicitação do diploma deverá ser realizada após a quitação das pendências.
2. Encaminhe para o e-mail do PPGO:
- Versão final do trabalho (dissertação/tese) assinada, em PDF;
- Arquivo em Word contendo resumo e palavras-chave.
2º Apresentação de documentos pessoais autenticados
1. Certidão civil
Certidão de casamento ou nascimento (no caso de solteiros).
Não deverá haver divergência entre o nome constante no documento de identidade e a certidão de casamento. Em caso de divórcio e retorno ao nome de solteira, apresentar a averbação correspondente.
2. Documento de identificação
Apresentar documento de identidade civil dentro do prazo de validade de emissão (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou carteira de identidade profissional).
Para estrangeiros:
- Anexar cópia da cédula de identidade de estrangeiro (com visto permanente ou temporário) e documento de identidade do país de origem.
- Na ausência da cédula de identidade de estrangeiro,
apresentar a cópia do visto temporário, contido no passaporte, que comprove a
situação regular do aluno no país durante a realização do curso.
3. Diploma de graduação
Diploma reconhecido pelo MEC.
Para estrangeiros:
- Em caso de diploma expedido por instituição estrangeira, o documento deverá ser visado pelo Consulado do Brasil no país de origem. A coordenação deverá emitir uma declaração informando que o diploma do aluno foi aceito no Programa exclusivamente para fins acadêmicos.
- Caso o diploma tenham sido revalidado no Brasil ou o Curso de Graduação e/ou de
Mestrado tenha sido realizado no Brasil, dispensa-se o visto Consular do Brasil no país de origem, bem como a Declaração do Coordenador do Programa.
3º Prazo para confecção e retirada do diploma
Após a apresentação da documentação, o processo de diploma será encaminhado à Divisão de Registro e Expedição de Diplomas (DIERD/DAE) para confecção.
O prazo da DIERD/DAE é de até 60 dias para a entrega do diploma
Quando o diploma estiver disponível, o(a) solicitante será notificado(a) por e-mail pela Secretaria do PPGO.
A retirada do diploma deverá ser realizada na Secretaria de Pós-Graduação do CCS, junto a qualquer servidor, e poderá ocorrer:
- pelo(a) próprio(a) estudante, mediante apresentação de documento original com foto; ou
- por terceiro autorizado, desde que seja enviado previamente e-mail autorizando a retirada, com indicação do nome completo e CPF do(a) autorizado(a).
Para melhor conservação do documento, recomenda-se trazer pasta ou envelope no momento da retirada.















