Prorrogação de Prazo
A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo mediante aprovação do Colegiado Delegado.
O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as condições abaixo.
PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGO 2017
Art. 46
I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, no qual expõem o(s) motivo(s) para a prorrogação, juntamente com um plano de trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas no período;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso
PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGO 2022
Art. 53
I – por até 24 meses, para estudantes de doutorado ou;
II – por até 12 meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
COMO SOLICITAR:
Encaminhe para a secretaria do PPGO
- Requerimento de solicitação (clique para baixar)
- Plano de trabalho de atividades assinado (cronograma)
- Histórico escolar
Os pedidos deverão ser aprovados em reunião do Colegiado Delegado. Por isso, é necessário o envio da documentação em até 72h úteis antes da reunião.