Medidas Excepcionais – COVID-19
Devido a situação de pandemia instaurada em 2020, foram adotadas algumas medidas de caráter excepcional para os cursos de pós-graduação da UFSC.
2022:
1. Apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022/CPG/UFSC
A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 deverá ser realizada pelos estudantes por meio eletrônico, conforme orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ , até o dia imediatamente anterior ao início das aulas ou atividades presenciais do programa.
2. Retomada das atividades presenciais em tempo integral, para todos os setores do Centro de Ciências da Saúde e todos os seus servidores, a partir de 4 de abril de 2022 – OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2022/CCS
3. Orientações gerais quanto à adoção da Fase 3 no combate à Pandemia e perguntas frequentes sobre o retorno das atividades – OFICIO CIRCULAR Nº 9/2022/GR
4. Procedimentos em casos de estudantes com contraindicações para vacina contra o COVID-19. Ofício Circular nº 51/2022/PROPG
5. Flexibilização do uso de máscaras. OFÍCIO CIRCULAR Nº 21/2022/CCS
2021:
1. Para realização de trabalhos presenciais no CCS em 2021, o Ofício Circular 22/2020/CCS dispõe sobre procedimentos necessários. Clique aqui para acessar.
2. Publicação da Portaria Normativa N.º 3/2021/PROPG que dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais. – Válida até 15/08/2022
3. Retorno das atividades acadêmicas presenciais – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/CPG/UFSC
2020:
1. Está autorizado a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de
conclusão com a participação de todos os membros e do estudante de forma online, conforme Portaria Normativa nº2/2020/PROPG;
2. Prorrogação de bolsa CAPES:
2.1 A CAPES permitiu a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de mestrado e de doutorado por até 3 meses, conforme Ofício nº10/2020/CGSI/DPB/CAPES.
O PPGO, com anuência dos professores orientadores, solicitou a prorrogação de mais 3 meses de todas as Bolsas CAPES vigentes.
2.2 A CAPES permitiu a prorrogação dos prazos de bolsas por mais três meses. Esta solicitação pode ser feita em qualquer tempo à Coordenação do PPGO, mediante envio de justificativa. Clique aqui para ver a decisão.
3. Prorrogações no prazo de conclusão do curso:
3.1 Inserida no CAPG em Maio/2020
- Alunos(as) com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias será adicionado à data final de conclusão do curso;
- Alunos(as) com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidirá sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.
3.2 Inserida no CAPG em Junho/2020
- Aluno(a), cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020: ganharão 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.
- Aluno(a) que conclui e defendeu seu TCC, mas que ainda não realizou o depósito da versão final do trabalho na BU e tiver o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, terão os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.
3.3 Inserido no CAPG em Agosto/2020
- Aluno(a), cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020: ganharão 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.
- Aluno(a) que conclui e defendeu seu TCC, mas que ainda não realizou o depósito da versão final do trabalho na BU e tiver o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, terão os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.
4. Prorrogação por 150 dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira, conforme o Ofício Circular N.º 39/2020/PROPG.
5. Novos procedimentos para emissão de diploma, conforme Ofício Circular
6. Sobre o ingresso excepcional nos cursos de mestrado durante a Pandemia do COVID-19: Resolução Normativa Nº 6/2020/CPG – Válida até 23/12/2022