Normas para validação de créditos

A validação de créditos de disciplinas é um processo acadêmico pelo qual o PPGO reconhece os créditos em disciplinas cursadas previamente pelo aluno em outra instituição ou em outro programa de pós-graduação. Ou seja, a validação é realizada para disciplinas cursadas antes do seu do seu ingresso no PPGO e/ou para disciplinas cursadas em outra universidade.

Para solicitar a validação de créditos leia atentamente a RESOLUÇÃO N° 06/PPGO/2022 e encaminhe para o e-mail do PPGO os seguintes documentos:

  1. Formulário de solicitação (Anexo I e II). Clique aqui para baixar.
  2. Cópia do Histórico Escolar (referente ao curso realizado)
  3. Plano de Ensino das disciplinas,
  4. Histórico escolar atual

A solicitação deve ser encaminhada até o final do primeiro ano letivo do curso, contada a data inicial da sua matrícula no PPGO. Os pedidos de validação serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Atenção:

  • Os alunos que estão no doutorado e já realizaram ou anteciparam durante o mestrado disciplinas obrigatórias do doutorado do PPGO, devem comunicar a secretaria do PPGO, encaminhando o Anexo I e o histórico escolar.
  • Disciplinas realizadas como aluno especial no PPGO não são validadas de forma automática. É necessário o envio do Anexo I  e declaração de realização da disciplina para registro dos créditos no histórico escolar.
  • O aluno regular do Curso de Mestrado poderá validar o número máximo de 03 créditos obtidos em outro Curso de Mestrado, credenciado pela CAPES e realizado nos últimos 5 anos.
  • O aluno regular do Curso de Doutorado poderá validar o número máximo de 08 créditos optativos obtidos em Curso de Mestrado ou outro Curso de Doutorado, credenciado pela CAPES e realizado nos últimos 5 anos.
  • Requisitos para validação: 1) Nota igual ou superior à 8,0 ou equivalente a conceitos A e B. 2) Não é possível solicitar validação de disciplinas obrigatórias.

Todos os pedidos de validação de créditos serão avaliados pelo Comitê Acadêmico e aprovados pelo Colegiado Delegado nas reuniões de Junho e Novembro do ano corrente, exclusivamente.

Os documentos devem ser enviados até 1 semana antes da reunião do colegiado, considerando o período de avaliação.