Prorrogação de Prazo

A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo mediante aprovação do Colegiado Delegado.

O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as condições abaixo.

PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGO 2017 

Art. 46
I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador, no qual expõem o(s) motivo(s) para a prorrogação, juntamente com um plano de trabalho detalhado das atividades que serão desenvolvidas no período;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

PARA ALUNOS SOB O REGIMENTO INTERNO DO PPGO 2022

Art. 53
I – por até 24 meses, para estudantes de doutorado ou;
II – por até 12 meses para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

COMO SOLICITAR:

Encaminhe para a secretaria do PPGO

  • Requerimento de solicitação (clique para baixar)
  • Plano de trabalho de atividades assinado (cronograma)
  • Histórico escolar

Os pedidos deverão ser aprovados em reunião do Colegiado Delegado. Por isso, é necessário o envio da documentação em até 72h úteis antes da reunião.