Trancamento, Afastamento e Licença Maternidade

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

 

O discente do PPGO pode trancar a matrícula em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo (1 semestre letivo).

Observações:

  • Não será permitido o trancamento no primeiro período letivo.
  • Não será permitido o trancamento em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
  • O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo de um período letivo.
  • O requerente do trancamento não pode ter pendências com a BU.
  • O estudante poderá trancar matrícula por até 12 meses (mestrado e doutorado), em períodos letivos completos.
  • Não será permitido o trancamento no último período letivo (para alunos sob o regimento interno de 2017).

 

Para solicitar o trancamento, preencha o formulário de solicitação e encaminhe à secretaria do PPGO.  Informe no documento o(s) semestre(s) que deseja trancar.

 

LICENÇA MATERNIDADE

 

É permitido afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade. Para a solicitação da licença, o discente deve apresentar na secretaria do PPGO:

O período permitido para afastamento será de até 180 dias, contado a partir da data de nascimento, para alunos não bolsistas, e de até 120 dias para alunos bolsistas.

 

AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

 

Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos de conclusão de curso serão suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Para alunos sob o  Regimento Interno 2017:

  • O atestado médico deve ser referendado pela perícia médica oficial da Universidade
  • Não há prazo para afastamento do estudante.

Para alunos sob o Regimento Interno 2022:

  • O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde.

Para solicitar o afastamento, encaminhe para a secretaria do PPGO: