Proficiência em língua estrangeria

De acordo com o Regimento Interno do PPGO de 2022:

Art. 43 Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§ 1º Para o mestrado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.
§ 2º Para o doutorado o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas: espanhol, francês, alemão ou italiano. Outros idiomas poderão ser considerados, desde que aprovados pelo colegiado delegado.
§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§ 4º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo dos primeiros
seis meses acadêmicos.
§ 5º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.
§ 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência,
mediante aprovação do colegiado delegado.

A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ser feita por meio de provas realizadas em Instituições Públicas de Ensino Superior (ex. UFSC, UFRGS, IFSC) ou em instituições oficialmente reconhecidas por certificados internacionais de proficiência (ex.as que são certificadas para aplicar TOEFL, Instituto Ghoethe, Instituto Cervantes…).

Para que o comprovante de proficiência seja válido, será exigido, no mínimo, pontuação para nível intermediário. No caso da comprovação pelo Exame TOEFL ITP, o aluno deverá apresentar pontuação mínima de 47 pontos na parte de leitura, conforme Memorando Circular 32/2014/PROPG.

Atenção:

  • Serão aceitos certificados de proficiência dentro do prazo de validade de cada teste.
  • Para os testes de proficiência que não apresentem prazo de validade será considerado o prazo de dois anos – conforme aprovado pelo Colegiado Delegado em 05/04/19, ata 165.
  • O comprovante de proficiência deve ser enviado para a secretaria do PPGO para registro no CAPG.

Para provas de proficiência em língua estrangeira no Departamento de Línguas Estrangeiras da UFSC (DLLE/UFSC), acesse o site: www.proficienciadlle.com/novo/ – Exame de Proficiência em Leitura (EPLE).

Proficiência para estudantes indígenas na pós-graduação – OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023/CAP/PROPG